Nova Norma sobre o CUB - 2

 

Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG

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Como o Novo Código Civil introduziu modificações no denominado condomínio edilício, o que resultou em profundas alterações nos artigos 1º ao 27 da lei 4.591/64, que trata dos condomínios e incorporações, a norma NBR-12.721 apresenta novidades para atende-las.

Essas alterações aparecem nas Quadras I a VIII, que obrigatoriamente devem ser arquivadas nos Cartórios de Registro de Imóveis, através do Memorial de Incorporação, destacando-se os seguintes pontos:

Obrigatoriedade de indicação da numeração ou identificação das unidades autônomas.

Criação de novos quadros, intitulados “Informações Preliminares” e “Resumo das áreas reais”, objetivando serem utilizados nos atos de registro e escrituração.

  Criação do novo quadro específico IV-B-1, que permitirá o cálculo das novas frações de rateio de custo de construção nas obras por administração, ou a preço de custo, quando existirem áreas sub-rogadas.

As áreas sub-rogadas, que representam as unidades dadas em pagamento ao proprietário do terreno nos casos de permuta, são tratadas no quadro IV-A como as demais unidades, fornecendo assim as cotas de rateio a serem utilizadas após a entrega da obra.

A Norma define ainda uma área de construção denominada “área equivalente” como sendo a “área virtual cujo custo de construção é equivalente ao custo da respectiva área real, utilizada quando este custo é diferente do custo unitário básico da construção, adotado como referência. Pode ser, conforme o caso, maior ou menor que a área real correspondente”.

Esta área deve ser multiplicada pelo CUB/m² divulgado mensalmente pelos SINDUSCON’S, e não pela área fisicamente existente no local, que podem ser muito diferentes, exatamente para obter o custo real, dentro das suas respectivas proporcionalidades.

Encontramos ainda definições quanto à área privativa, que inclui as áreas das espessuras de paredes externas ou que separem elas das áreas comuns, além da metade das paredes de divisa com outras áreas privativas, dividida em principal e acessória, sendo esta última aquela situada fora das limitações físicas da unidade, como, por exemplo, as vagas de garagem.

Para maiores esclarecimentos, no estado de Minas Gerais pode ser contratada a Assessoria Econômica do Sinduscon-MG, através do tel (31) 3275-1666, ou e-mail: economia@sinduscon-mg.org.br.


 

 

 

 

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