
Aquisição do segundo imóvel
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Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG |
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Invariavelmente as pessoas questionam sobre a aquisição de um segundo imóvel, especialmente em função de nossas raízes históricas que cultuam a aquisição da casa própria como a primeira opção de aquisição imobiliária. As estatísticas indicam que o país ainda não atingiu o equilíbrio neste item, caracterizado pelo índice de 1 domicílio/família, existindo um déficit habitacional de 6,5 milhões de unidade, sendo que 85% situam-se na faixa de até 3 salários mínimos. No caso das famílias com renda superior à 30 salários mínimos, segundo o “Atlas da Exclusão Social- Os ricos no Brasil”, que analisou dados de 1987 a 1996, o gasto com habitação passou de 14,5% para 17,8% no período analisado. A publicação revela que os gastos em ativos representam quase um quarto da renda desta camada social, mostrando que a instabilidade econômica direcionou as famílias mais abastadas a ancorarem seus investimentos em imóveis. Diante desta realidade, a questão deve ser colocada sob o prisma que o comprador deseja adquirir este imóvel, investimento, trabalho ou lazer. No primeiro grupo, geralmente a busca é voltada a imóveis que possam garantir valorização ao longo do tempo, como terrenos situados em zonas com potencial de expansão ou visando à garantia de uma renda mensal ao longo de um período determinado, direcionado usualmente a imóveis comerciais. A aquisição para trabalho é um grande atrativo para profissionais liberais e empresários, em busca de uma sede própria, que espelha uma tradição corporativa e pode traduzir solidez empresarial. Por último, nesta camada de renda à qual nos referimos, tem sido usual a aquisição de casa de campo ou de praia, imóveis em que o comprador encontrar a tão sonhada qualidade de vida, buscando uma alternativa ao ritmo conturbado das grandes cidades. Em qualquer das situações descritas torna-se imperativo ao futuro investidor analisar sua capacidade financeira, a qualidade e quantidade de oferta disponível, padrão de locação para o imóvel escolhido e outras aplicações possíveis. Além disso, deve sempre ter em mente que a aquisição da casa própria reúne características de segurança familiar, enquanto o segundo imóvel é uma aplicação alternativa, portanto, deve ter liquidez superior ao primeiro imóvel. |
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