
Qual a área real de um apartamento? |
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Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG |
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Esta questão é motivo de discussões
acaloradas, tendo levado até mesmo à disputas judiciais, especialmente
quando se trata de imóveis de alto padrão, uma vez que as camadas mais
baixas preocupam-se simplesmente com a casa própria, a classe média volta-se
para o número de aposentos, enquanto o topo da pirâmide social prioriza o
espaço, valorizando a área da unidade habitacional. Na verdade não existe uma área real, mas
diversos conceitos de área, antes porém, torna-se importante destacar os
elementos onde iremos buscar resposta à indagação. Primeiramente, no
Memorial de Incorporação, um documento público e obrigatório, nas construções
em condomínio, que fica registrado em cartório, e contém todos os elementos
referentes ao edifício e seus componentes. Inserido neste documento, encontram-se tabelas
numéricas padronizadas, referenciadas na Norma Brasileira NBR-12.721, da
ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas, onde são detalhados todos
os quantitativos da edificação, especialmente suas áreas, devidamente
individualizadas pelas diversas tipologias. Usualmente é comum as pessoas utilizarem expressões
como “área útil” ou “área de vassoura”, entretanto,
tais definições inexistem na citada norma para incorporações. Quando
emitem estes conceitos estão na verdade se referindo à denominada “área
privativa”. Esta é a área onde o proprietário detém a
integridade do seu domínio, constituída pela superfície limitada pela linha
que contorna as paredes das dependências de seu uso privativo e exclusivo,
sejam elas cobertas ou descobertas. Além desta, devem ser consideradas ainda as “áreas
comuns”, como aquelas que podem ser utilizadas em conjunto por todos
os proprietários das unidades autônomas, sendo franqueado seu acesso de
forma comunitária, tais como área de lazer e corredores de circulação. Independente da destinação da área, existe um
conceito muito importante, que é da “área equivalente”, que toma
por base o custo de construção de determinados locais, como, por exemplo, a
área de uma varanda, cujo custo pode equivaler à metade do custo do
apartamento. Este conceito é muito importante, pois em função
destas pontuações é que são calculadas as “frações ideais” da
edificação, denominadas pela norma como “coeficiente de
proporcionalidade”, e a “área total da construção”, que
corresponde ao rateio das despesas de construção, uma vez que o pagamento da
obra impõe gastos não só com a unidade autônoma, mas também com as partes
comuns. Além destes, outros aspectos mais técnicos poderiam ser abordados, ficando aqui ainda registrado o conceito de “área do pavimento”, que ganha importância quando se tratam de prédios de elevado padrão, com uma unidade por andar, passando o hall a ser de fato uso exclusivo deste condômino, embora legalmente ainda constitua uma área comum. |
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