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É possível um terceiro comprar ou alugar garagem em prédios? |
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Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG |
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Primeiramente, deve ser analisada a situação condominial da vaga de garagem,
no sentido de definir se esta possui uma fração ideal própria ou se é
conjunta com a unidade, que pode ser um apartamento ou uma sala. No caso das garagens que
possuem fração ideal própria, temos aquelas que constituem uma unidade
autônoma, com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, sendo
uma propriedade exclusiva, cuja venda pode ser feita livremente, não estando
enquadrada nos casos previstos no Novo Código Civil. A novidade expressa na
legislação civil refere-se à possibilidade de locação da vaga de garagem a
terceiros, desde que seja dada preferência sucessiva a condôminos e
possuidores, prevista no artigo 1338 do Novo Código Civil. Como a questão da
segurança é questão relevante em nossa sociedade, o entendimento majoritário
é no sentido de submeter à Convenção de Condomínio a autorização para a
locação à pessoas não residentes no local, o que não fere o direito de
propriedade, mas significa o poder de auto-regulamentação que deve ser
exercido pelos condomínios. Voltando à questão da
venda, esta deve estar focada na questão das unidades que não possuem
registro próprio, cuja fundamentação também constitui inovação do Novo
Código Civil, prevista no § 2º do artigo 1339. De acordo com o
dispositivo legal o condômino pode vender parte acessória de sua unidade,
como por exemplo a vaga de garagem, a outro condômino, e também a terceiros,
desde que esta conste da Convenção de Condomínio e não haja oposição da
Assembléia Geral. Não obstante a previsão
legal de venda das vagas de garagem, seja para outro condômino ou mesmo para
terceiro, fica um questionamento não esclarecido pela legislação civil
quanto à situação dominial desta parte alienada. Neste caso haveria a necessidade de desmembramento, no caso de venda para terceiro, e de novo cálculo das frações ideais do condomínio, objetivando adequar a nova situação criada com a transferência da parte acessória cuja propriedade foi transferida. |
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