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Fundo de investimento imobiliário |
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Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG |
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A aplicação de recursos
em imóveis sempre foi um porto seguro para aqueles que privilegiam a
segurança, dentro do tripé básico norteador de qualquer investimento,
formado ainda pela rentabilidade e liquidez. Muitos, entretanto,
criticam a eventual dificuldade de venda, especialmente no caso de uma demanda
inferior ao valor total do bem, ou no caso de uma necessidade imediata de
levantar dinheiro. Nos últimos anos tem
crescido o interesse dos investidores por um novo produto, que transforma o
imóvel em papéis negociáveis, se mostrando uma alternativa para o pequeno e
médio aplicador. Trata-se de uma forma de
investimento já utilizada em diversos países, denominada FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, que são formados por grupos de investidores, cujo
objetivo é a aplicação de recursos no desenvolvimento de empreendimentos
imobiliários ou em imóveis prontos. Surgidos nos Estados
Unidos na década de 60, onde são conhecidos como REIT (Real Estate
Investiment Trust), possuem atualmente um patrimônio da ordem de 300 bilhões
de dólares, em mais de 300 fundos constituídos. No Brasil, foram criados
pela Lei 8668, em junho de 1993, sendo regulamentados pela CVM (Comissão de
Valores Mobiliários), existindo atualmente cerca de 60 fundos constituídos,
com um patrimônio superior a 2 bilhões de reais, investidos em shopping
centers, hotéis, centros de logística, edifícios comerciais, escolas,
loteamentos e pavilhões de exposição. A administração destes
fundos obrigatoriamente é feita por uma instituição financeira, que é
fiscalizada pela CVM mensalmente, prestando contas de seus atos, devendo ainda
semestralmente ser auditados por empresa independente, além das ações serem
apreciadas em assembléia dos cotistas. A aplicação dos recursos
deve ser destinada em, no mínimo, 75% para bens e direitos imobiliários,
enquanto o restante deve ser direcionado para ativos de renda fixa. Cabe frisar que os fundos
são fechados, o que não permite resgate de cotas, ou seja, para liquidar o
investimento ou parte dele, o cotista precisa vender suas cotas para
terceiros, existindo a possibilidade da venda em bolsa. No que se refere a
impostos, o ganho de capital é tributado na fonte, com uma alíquota de 20%. Em resumo os fundos de
investimento são uma modalidade de aplicação que busca oferecer renda
mensal, lastro imobiliário, longo prazo, administração terceirizada, valor
acessível e parcelamento do investimento. Segundo os entusiastas desta modalidade de aplicação, a sua grande vantagem é a possibilidade de aliar uma baixa aplicação com alta liquidez, garantido por um ativo real, seria como comprar uma ação, só que lastreada em imóveis. |
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