Loading

Fundo de investimento imobiliário

 

Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG

Veja outros artigos

Leia outros artigos do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto publicados nos diversos órgãos de imprensa

Artigos no Estado de Minas

A casa dos “Jetsons”
A prova via ata notarial
A volta dos flats
Ad corpus e ad mensuram
Agindo diante da catástrofe
Aquisição do espaço aéreo
Aquisição do segundo imóvel
Aquisição para investimento
Arbitragem na venda de imóveis
Ata notarial e os negócios imobiliários
Até que a morte os separe
Bolha imobiliária
Boom imobiliário
Built-to-suit sem revisão
Caminhos do crescimento
Casa em resort
CEPAC - Um novo título imobiliário
Cessão de superfície
Compra de imóvel com dívida
Compra de imóvel na planta
Compra de terreno
Comprar ou alugar?
Comprar ou não comprar
Condomínio - Clube
Condômino inadimplente sem água
Contratos de gaveta
Depreciação Imobiliária
Desestímulo à inadimplência
Desvendando o consumidor imobiliário
Diferença entre preço x valor
E possível um terceiro comprar ou alugar garagem em prédios?
Em busca dos melhores investimentos
Estrangeirismo imobiliário
Execução averbada
Fiança e penhora do bem de família
Fiança em locações
Financiamento ou consórcio
Fundamentos do investimento imobiliário (Parte 1)
Fundamentos do investimento imobiliário (Parte 2)
Fundo de investimento imobiliário
Gerenciamento de facilidades
Hotel ou residência?
Implantação do prédio no terreno
Imóveis encurralados
Imóveis nos shoppings
Indice de rentabilidade imobiliária
Locações para executivos
Mercado imobiliário nas favelas
O conceito de cap rate
O conceito mixed-use
O imóvel como alternativa de aposentadoria
O padrão de cada um
O que significa e como funciona o laudêmio?
O que significa o conceito “built-to-suit”?
O que valoriza e desvaloriza um imóvel
Popularizando os Fundos Imobiliários
Preparo do imóvel para venda
Preço x Valor
Regimes de construção (preço fechado ou custo)
Relação entre construtor e comprador
Residência popular “verde”
Retificação administrativa de área
Retrofit e escassez de terrenos
Retrofit é uma boa opção?
Segurança ou ressarcimento
Seguro habitacional
Seguro residencial
Sociedade de propósito específico
Sofisticação e Segurança
Vale a pena comprar imóvel por meio de consórcio?
Valorização imobiliária
Valorização Olímpica

A aplicação de recursos em imóveis sempre foi um porto seguro para aqueles que privilegiam a segurança, dentro do tripé básico norteador de qualquer investimento, formado ainda pela rentabilidade e liquidez.

Muitos, entretanto, criticam a eventual dificuldade de venda, especialmente no caso de uma demanda inferior ao valor total do bem, ou no caso de uma necessidade imediata de levantar dinheiro.

Nos últimos anos tem crescido o interesse dos investidores por um novo produto, que transforma o imóvel em papéis negociáveis, se mostrando uma alternativa para o pequeno e médio aplicador.

Trata-se de uma forma de investimento já utilizada em diversos países, denominada FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, que são formados por grupos de investidores, cujo objetivo é a aplicação de recursos no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou em imóveis prontos.

Surgidos nos Estados Unidos na década de 60, onde são conhecidos como REIT (Real Estate Investiment Trust), possuem atualmente um patrimônio da ordem de 300 bilhões de dólares, em mais de 300 fundos constituídos.

No Brasil, foram criados pela Lei 8668, em junho de 1993, sendo regulamentados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), existindo atualmente cerca de 60 fundos constituídos, com um patrimônio superior a 2 bilhões de reais, investidos em shopping centers, hotéis, centros de logística, edifícios comerciais, escolas, loteamentos e pavilhões de exposição.

A administração destes fundos obrigatoriamente é feita por uma instituição financeira, que é fiscalizada pela CVM mensalmente, prestando contas de seus atos, devendo ainda semestralmente ser auditados por empresa independente, além das ações serem apreciadas em assembléia dos cotistas.

A aplicação dos recursos deve ser destinada em, no mínimo, 75% para bens e direitos imobiliários, enquanto o restante deve ser direcionado para ativos de renda fixa.

Cabe frisar que os fundos são fechados, o que não permite resgate de cotas, ou seja, para liquidar o investimento ou parte dele, o cotista precisa vender suas cotas para terceiros, existindo a possibilidade da venda em bolsa.

No que se refere a impostos, o ganho de capital é tributado na fonte, com uma alíquota de 20%.

Em resumo os fundos de investimento são uma modalidade de aplicação que busca oferecer renda mensal, lastro imobiliário, longo prazo, administração terceirizada, valor acessível e parcelamento do investimento.

Segundo os entusiastas desta modalidade de aplicação, a sua grande vantagem é a possibilidade de aliar uma baixa aplicação com alta liquidez, garantido por um ativo real, seria como comprar uma ação, só que lastreada em imóveis.

 

 

 

Rua Congonhas, 494 - Santo Antônio - CEP 30330-100 - Belo Horizonte - MG

Fone: +55 31 3281.4030 - Fax: +55 31 3281.4838 - geral@precisaoconsultoria.co