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O que significa e como funciona o laudêmio? |
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Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG |
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Os
questionamentos referentes à taxa denominada laudêmio surgem com maior freqüência
após a temporada de férias de verão, quando as pessoas se interessam em
adquirir imóveis litorâneos, pois trata-se de um tributo federal obrigatório,
cobrado nas transações imobiliárias de compra e venda com escritura
definitiva, que envolvam imóveis localizados em terrenos de Marinha ou em área
dita “aforada”. Sua
criação remonta aos tempos coloniais, quando a totalidade das terras
brasileiras pertenciam à Coroa portuguesa, que tinha interesse em promover a
colonização do país, distribuindo porções do território nacional a quem
se dispusesse a cultivá-las. Em
troca, cobrava uma contribuição, que pode ser comparada a um pedágio, por
estes quinhões, que passaram a ser classificados como terras aforadas,
fazendo com que todas as vezes que fossem comercializados, teria que ser pago
o laudêmio, que sobrevive até hoje. A
grande diferença decorre do fato da Coroa portuguesa não ser mais a dona
destas áreas, sendo que no litoral grande parte de nossa orla pertence à
Marinha, que recebe uma taxa de 5% do valor dos imóveis situados à
beira-mar. Os
terrenos de Marinha compreendem toda a extensão localizada na zona litorânea,
inclusive ilhas, considerada estratégicas desde 1831, compreendendo a faixa
de terra localizada a 33 metros da maré mais alta, em relação à linha de
preamar, que significa o ponto médio das marés observadas durante o ano. No
que se refere à propriedade destes imóveis, consta que a União Federal
possui e detém apenas 30% dessas terras, enquanto a Igreja Católica possui
60%, ficando o restante com particulares e com herdeiros da família imperial
brasileira. Como
exemplo de imóveis situados fora da orla litorânea, encontramos alguns prédios
localizados próximos ao Pátio do Colégio, na cidade de São Paulo, e
aqueles existentes na cidade de Petrópolis, cujo tributo reverte-se aos
herdeiros de D. Pedro I, e em Minas Gerais, na cidade de Tombos, pertencentes
à Igreja Católica. Importante
frisar que a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio, ao contrário dos
demais encargos usuais da compra e venda, não é do comprador, mas do
vendedor, bem como este somente será cobrado quando a transferência do domínio,
ou seja, a propriedade de um imóvel, ocorrer mediante venda ou dação em
pagamento, não sendo devido no caso de recebimento através de herança ou
doação. Outro
detalhe interessante, de interesse jurídico, refere-se às previsões legais
deste instituto, que foram preservadas no texto do novo Código Civil, em seu
artigo 2038, que, além de proibir a constituição de novas, subordina as
existentes às disposições do diploma legal anterior, cuja instituição
decorre do aforamento denominado enfiteuse. Não
obstante a previsão legal existente, existem ações judiciais discutindo a
legalidade do tributo. Uma delas refere-se aos moradores de Alphaville,
conhecido condomínio nas cercarias de São Paulo, e outra de um edifício
situado no bairro Ponta da Praia, na
cidade de Santos, que já obtiveram sentenças favoráveis, mais ainda sem uma
decisão final. |
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