MP do Bem da Locação

 

Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG

O ramo da construção civil ocupa uma importante fatia no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, entretanto, nos últimos anos, as ofertas de residências para se alugar vêm minguando cada vez mais,  como no caso Belo Horizonte,  onde o valor do aluguel foi altamente inflacionado pela baixa oferta, e já há listas de espera para locatários, sendo que, na região centro-sul da capital mineira, por exemplo, é quase impossível achar imóveis disponíveis.

Devido a essa situação, que se estende por todo o país, Paulo Tavares, Vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (CRECI-MG), sugeriu recentemente que o Governo Federal tome uma série de medidas para o reaquecimento desse mercado, como a isenção do imposto de renda sobre a aquisição em seus primeiros anos, tendo chegado, até mesmo, a batizar a proposta: MP do Bem  da Locação, numa analogia à iniciativa similar adotada para toda a construção civil.

Em geral, as Medidas Provisórias não são bem recebidas pela opinião pública, por se tratar de um ato feito pelo Presidente da República que não carece do envolvimento do Congresso para começar a funcionar. Originalmente, as Medidas Provisórias valiam em definitivo, mas, atualmente, após 60 dias, período que pode ser dobrado, o Congresso decide se elas devem ser transformadas em lei ou não.

No mandato do Presidente Lula, ficou famosa a “MP do Bem”, que entre suas diversas ações, eliminava os 15% de impostos que se pagava sobre o lucro obtido após a venda de um imóvel se a pessoa adquirir outro imóvel no prazo de 6 meses. Após a derrubada desta Medida Provisória, tal benefício fiscal foi institucionalizado através da Lei n° 11.196, e, no momento, além de abatimentos fiscais, mudanças na legislação inquilinária vêm sendo pedidas.

Em média, um inquilino inadimplente demora entre um ano e um ano e meio para deixar o local, o que serve como desestímulo para novos investidores, as taxas de condomínio e de IPTU também são de responsabilidade do proprietário, caso o inquilino não efetue seus respectivos pagamentos. Por todos os poréns gerados pela inadimplência, além do desgaste e do tempo perdido, os custos de uma ação judicial são altos, o cidadão de baixa renda sem histórico de crédito torna-se indesejado, contribuindo para a disparidade social.

Outro ponto, que na maioria das vezes não é percebido, é que morar em uma casa ou apartamento alugado não é intrinsecamente um mau negócio, afinal, assim como o aluguel, o preço para se adquirir um imóvel também subiu muito, apesar das facilidades para a compra. Muitas vezes, limitado pelo seu poder aquisitivo, a pessoa mora em certa área, e trabalha em outra região da cidade completamente afastada, entretanto, existe, no Brasil, a idéia fixa de que só se adquire estabilidade através da casa própria.

Como é possível perceber, a legislação atual encontra-se defasada, e tendo em vista o tempo que separa o início das obras de um prédio a sua conclusão, o aluguel no país, em especial na capital mineira, tem tudo para manter, de forma ascendente, os índices inflacionários do setor, a menos que medidas sejam tomadas. Diante dessa realidade, fica nova pergunta, o país vai permitir que a locação continue à margem do reaquecimento do setor imobiliário?

 

 

 

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