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Imóveis de papel |
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Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG |
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Tradicionalmente as pessoas vislumbram somente uma forma de aplicar no mercado imobiliário, com o foco em renda futura, que compreende uma operação de compra de um ativo real (sala, loja, apart-hotel, etc.), em seguida disponibiliza-lo para locação, cujos procedimentos são conhecidos pela maioria das pessoas, com suas naturais vantagens e desvantagens. Nos últimos anos este tipo de aplicação, voltada para o setor imobiliário, vem sofrendo grandes transformações, através de novas alternativas de investimento, especialmente motivadas pela disposição de algumas corporações em se desfazer de seus imóveis, canalizando os recursos obtidos na venda para sua atividade fim. Empresas de diversos setores já realizaram operações de vendas de suas sedes ou outras instalações, sendo que somente no setor financeiro apresentam uma redução de 50% para 30% nos dez maiores bancos no percentual dos imóveis relativos ao patrimônio total. Neste cenário destacam-se duas formas de operação para desmobilização, os fundos imobiliários e o CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários, onde os imóveis servem como lastro das aplicações, apresentando um grande incremento nos últimos anos, cuja emissão de CRI’s passou de 13 milhões de reais em 1999 para 403milhões em 2004. Não obstante o significativo aumento registrado, estes números se mostram tímidos quando se toma por base o mercado norte-americano, cujos títulos similares ao CRI, denominados “Mortgage-Backed Securities” movimentam o equivalente a 60% do PIB do país, o que permite dizer que o potencial brasileiro atinge 480 bilhões de reais. O CRI é portanto um título emitido por um
incorporador, cuja garantia são os recebimentos futuros, seja de aluguel ou as
prestações da venda do imóvel, onde o investidor recebe rendimentos mensais
com prazo determinado, normalmente de 120 meses referente à amortização do
valor investido e outra relativa aos juros definidos, variando usualmente
entre 10% e 12% ao ano. Apesar do atrativo que esta modalidade traz, ao combinar a segurança do ativo imobiliário com a liquidez de uma aplicação financeira, seu desenvolvimento tem se mostrado tímido em nosso país, o que tem sido imputado aos elevados juros praticados no mercado. As taxas de remuneração pagas pelos títulos públicos, que são as mais elevadas do planeta, da ordem de 14% reais ao ano, representam um custo de oportunidade muito mais atraente que esta modalidade de aplicação, cuja competitividade somente deverá se mostrar ideal com patamares de juros entre 8% e 8,5% ao ano. Por enquanto, o governo adotou uma solução paliativa para estimular seu incremento, com a aprovação de uma lei no final do ano passado que isentou os rendimentos dos CRI’s de imposto de renda para pessoas físicas, o que significa uma elevação no retorno desta aplicação, que pode chegar a 16% ao ano.
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