Compra de terreno

 

Artigo escrito para a coluna “Mercado Imobiliário”, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG

 

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Uma das formas usuais daquelas que reúnem uma quantia em dinheiro para a aquisição de um imóvel é a compra de um terreno, muitas vezes objetivando a construção da casa dos sonhos, mas é importante tomar algumas precauções para que esta sonhada empreitada não se transforme em um pesadelo, especialmente se ocorrer por pura falta de informações.

Os maiores equívocos ocorrem devida à ansiedade em realizar logo o negócio, fazendo com que a prudência seja deixada de lado, quando se adquire um terreno sem querer verificar junto à prefeitura as informações básicas sobre os usos permitidos no local, ou até mesmo sem checar junto às fontes competentes a área correta do imóvel.

Não estamos falando do que é melhor para se comprar, pois esta é uma decisão individual, relacionada diretamente às necessidades e expectativas do comprador, mas de cuidados essenciais que devem ser tomados, especialmente quando, na imensa maioria dos casos, adquire-se o terreno visando utilizá-lo em futura construção, portanto, analisaremos algumas recomendações básicas quanto a essas questões.

No que se refere à localização relativa na quadra, é bom lembrar que os terrenos de esquina são mais apropriados ao uso comercial, uma vez que, quando a utilização for residencial, obrigam à perda com recuos, além de exigir maior extensão de muros e fachadas.

Quanto ao solo superficial, recomenda-se uma análise, ainda que expedita, pois tanto terrenos alagadiços, ou que contenham nascentes, ou aqueles com grande quantidade de pedras, podem trazer futuras implicações quanto ao desenvolvimento de projetos, recomendam-se nessas situações externas a consulta a especialistas.

 A verificação das condições do entorno é fator determinante, começando pelas condições de acesso e infra-estrutura, bem como em relação à vizinhança, observando o padrão construtivo das edificações próximas e mesmo a vista do terreno pretendido, tomando-se como exemplo a proximidade com cemitérios e favelas como fatores desvalorizantes, e com praças ou parques como pontos fortes nestes itens.

 Outro fator que não pode ser desprezado refere-se às questões ambientais, especialmente quando o terreno possui espécies vegetais, que podem representar um empecilho quando da retirada de árvores, devendo haver consulta prévia aos órgãos competentes.

Além da análise e verificação desses pontos visíveis, é sempre bom lembrar que cada cidade tem na lei de uso e ocupação do solo, que dita as regras do futuro aproveitamento do terreno a ser adquirido, bem como um código de obras ou posturas municipais, que irá ditar as regras da futura edificação.

Dessa forma, após a escolha do terreno, deve-se procurar a prefeitura local, no sentido de requerer um documento onde constem as informações oficiais sobre o imóvel, tais como aprovação do loteamento, possibilidade de desapropriação, restrições ambientais, necessidade de recuos, potencial construtivo, etc.

 Não obstante esses cuidados essenciais e as recomendações propostas, é sempre importante a consulta a um profissional especializado, que poderá orientar sobre essas e outras questões, permitindo assim uma compra tranqüila e sem surpresas desagradáveis.

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