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APRESENTADO NO VII CONGRESSO
BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS
Avaliações e perícias nos currículos de Engenharia
O presente trabalho representa uma proposta para implantação da disciplina ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS nos currículos de Engenharia, contendo a ementa, carga horária, metodologia didática, programa e bibliografia recomendada. Os tópicos selecionados como sugestão para montagem do programa encontram respaldo em cursos avulsos e algumas disciplinas curriculares que vêm sendo ministradas nos últimos anos em alguns locais do país, além de conter sugestão de análise de casos presenciados ao longo de 10 anos de atividade profissional dedicada exclusivamente a este ramo. Como a escola deve, sempre que possível, acompanhar as necessidades do mercado, julgamos fundamental a adequação aos currículos regulares nos cursos de graduação, em especial devido ao fato de ser este assunto privativo dos profissionais formados em engenharia, pelos fundamentos que passamos a relacionar: 1) Avaliações imobiliárias são trabalhos essencialmente técnicos, pertencentes a uma ciência denominada Engenharia de Avaliações, cujo acervo técnico foi obtido através de centenas de trabalhos, livros e outros materiais reunidos em dezenas de encontros promovidos por 26 entidades profissionais existentes em nosso país. 2) O assunto relativo a avaliações imobiliárias encontra-se hoje normatizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cujos preceitos só podem ser executados por aqueles que possuem formação acadêmica de um curso de Engenharia ou Arquitetura, trabalho coordenado por uma Diretoria Técnica de Engenharia de Avaliações e Perícias abrigada no Comitê Brasileiro de Construção Civil da ABNT. 3) A lei que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, determina que são atividades e atribuições destes profissionais, dentre outras: "avaliações, vistorias, perícias, pareceres." 4) A Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, especifica as seguintes atividades: "vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico". 5) A Resolução nº 345 do CONFEA, de 27 de julho de 1990, que dispõe quanto ao exercício por profissionais de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia, e tem força de lei (artigo 27, letra "f", da Lei Federal 5.194), estabelece todo o procedimento legal que rege a atividade, atribuindo textualmente aos profissionais registrados nos CREA's: "... vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis...". Os tópicos seguintes constituem a essência da presente proposta, onde procuramos aglutinar os itens julgados necessários para implantação da disciplina, cabendo aos coordenadores dos cursos as eventuais alterações para adaptação aos programas das respectivas entidades de ensino. |
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