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APRESENTADO NO VIII CONGRESSO
BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS
Critérios para determinação do "Goodwill Value"
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Resumo: |
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Os primeiros estudos relativos ao cálculo do chamado fundo de comércio foram introduzidos em nosso meio técnico através de brilhante trabalho elaborado pelos Engs. José Carlos Pellegrino e Fernando Guilherme Martins. Primeiramente, com relação ao seu conceito, vale a pena transcrever as idéias do Prof. Antônio Chaves, contidas no referido trabalho: " O exposto dá bem uma idéia de que de todos os elementos do fundo de comércio, o mais importante é, sem dúvida, a clientela, componente imponderável, mas fundamental da atividade do comerciante, não se concebendo mesmo que possa existir fundo de comércio onde não existia clientela. Adita não ser uma coisa; por mais amplo que se queira ser ao defini-la, mas um fato, sujeito a algumas leis mais ou menos constantes, como a do costume humano, do mínimo meio pelo qual as relações de proximidade entre o cliente e o estabelecimento, a localização deste, etc., têm uma certa eficácia, mas em substância, nada mais do que uma esperança fundada sobre uma probabilidade". Muitas outras definições poderiam ser transcritas, entretanto, todas convergem no conceito de que o fundo de comércio nada mais é do que um bem incorpóreo da empresa, que abrange a clientela, freguesia, força atrativa, preferencial, potencial, dentre outros. Não obstante o caminho histórico que levou diversos conceituados profissionais a opinarem sobre o assunto, para a determinação do valor que constitui o fundo de comércio, destacamos os conceitos extraídos de trabalhos elaborados pelos engenheiros americanos Anson Marston e Thomas R. Agg, em estudos relativos aos conceitos de patent value (valor de patente) e goodwill value (valor da clientela). Este último conceito, muito adotado pelos autores de língua inglesa, que agrupam uma parte dos bens materiais sobre este nome genérico, encontra a seguinte definição na Enciclopédia Britânica: "Goodwill representa a diferença entre um negócio estabelecido bem sucedido e um que ainda tem que se estabelecer e alcançar sucesso. O preço que um comprador está disposto a pagar pelo goodwill é o preço que ele está preparado a pagar pelo direito de calçar os sapatos de seu antecessor e se apresentar como seu sucessor no negócio. O preço que deixará o vendedor de goodwill satisfeito ao recebê-lo é a compensação que ele está conforme em considerar como adequada para a cessão de uma renda igual aos futuros lucros do negócio. Os lucros futuros de qualquer negócio são, na natureza das coisas, incalculáveis." Todo o raciocínio destes pesquisadores, muito bem retratado no trabalho já citado no início desta exposição, baseia-se na adoção de prováveis lucros futuros auferidos por um determinado período, considerando-se a sua capitalização. Desta forma, este valor será considerado como sendo o montante atualizado (transposto para a época de elaboração da avaliação) dos prováveis lucros futuros, periodicamente capitalizados. Neste trabalho, adotaremos três metodologias para determinação deste valor, a primeira delas, uma fórmula baseada no estudo já mencionado, adotada na NBR-8977 da ABNT, a outra, o método do valor presente líquido (VPL), e ainda o da capitalização do excesso de rendimento.
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